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Estatuto da Lei do Mecenato

O apoio à AFUA enquadra-se nas atividades de Mecenato Social, pelo que as entidades que apoiarem a instituição poderão beneficiar do estatuto do Mecenato Social, nos termos da lei.

Se contribui para a AFUA, terá interesse em conhecer o Estatuto da Lei do Mecenato.

 

Mecenato Social: (pessoas coletivas)

Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)

 

Mecenato Social: (pessoas singulares)

Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis n.ºs 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)

 

Para mais informações contacte-nos:

E-mail – geral@afua.pt

 
 
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