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    Estatuto da Lei do Mecenato

    O apoio à AFUA enquadra-se nas atividades de Mecenato Social, pelo que as entidades que apoiarem a instituição poderão beneficiar do estatuto do Mecenato Social, nos termos da lei.

    Se contribui para a AFUA, terá interesse em conhecer o Estatuto da Lei do Mecenato.

     

    Mecenato Social: (pessoas coletivas)

    Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)

     

    Mecenato Social: (pessoas singulares)

    Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março (alterado pelas Leis n.ºs 30-C/2000 e 30-G/2000, ambas de 29 de dezembro)

     

    Para mais informações contacte-nos:

    E-mail – geral@afua.pt

     
     
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