Centro de Apoio à Vida Independente

O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), visa contribuir para a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou incapacidade a viverem de forma independente. A implementação do MAVI concretiza-se com a disponibilização da assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos respetivos projetos-piloto. Estes projetos foram cofinanciados, desde o seu início até junho de 2023, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Programas Operacionais do Portugal 2020 e a partir desta data, através da celebração de acordo transitório de cooperação com o Instituto de Segurança, I.P.

O programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar e constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os/as demais cidadãos/ãs.

A AFUA tem em funcionamento um Centro de Apoio à Vida Independente, sediado num espaço arrendado no Concelho de Matosinhos e que presta apoio a 15 destinatários, através de uma equipa de 7 Assistentes pessoais.

 

Serviço de assistência pessoal

A assistência pessoal corresponde a um serviço especializado de apoio à vida independente, através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria. Cabe à própria pessoa com deficiência ou incapacidade ou a quem a represente legalmente, a solicitação de assistência pessoal, através da manifestação formal de interesse.

 

A Assistência Pessoal assegura a prestação dos seguintes serviços:

  1. atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais
  2. atividades de apoio em assistência doméstica
  3. atividades de apoio em deslocações
  4. atividades de mediação da comunicação
  5. atividades de apoio em contexto laboral
  6. atividades de apoio à frequência de formação profissional
  7. atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação
  8. atividades de apoio em cultura, lazer e desporto
  9. atividades de apoio na procura ativa de emprego
  10. atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio
  11. atividades de apoio à participação e cidadania
  12. atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma

 

São condições de admissão nesta estrutura:

Os/As destinatários/as da assistência pessoal são:

  1. Pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos;
  2. Pessoas com deficiência intelectual, pessoas com doença mental e pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam;
  3. Pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares;
  4. Maiores declarados interditos podem beneficiar de assistência pessoal, devendo ser assegurada a sua participação ativa no processo da formação da vontade e na efetivação das suas necessidades.
 
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