Centro de Apoio à Vida Independente
O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), visa contribuir para a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou incapacidade a viverem de forma independente. A implementação do MAVI concretiza-se com a disponibilização da assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos respetivos projetos-piloto. Estes projetos foram cofinanciados, desde o seu início até junho de 2023, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Programas Operacionais do Portugal 2020 e a partir desta data, através da celebração de acordo transitório de cooperação com o Instituto de Segurança, I.P.
O programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar e constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os/as demais cidadãos/ãs.
A AFUA tem em funcionamento um Centro de Apoio à Vida Independente, sediado num espaço arrendado no Concelho de Matosinhos e que presta apoio a 15 destinatários, através de uma equipa de 7 Assistentes pessoais.
Serviço de assistência pessoal
A assistência pessoal corresponde a um serviço especializado de apoio à vida independente, através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria. Cabe à própria pessoa com deficiência ou incapacidade ou a quem a represente legalmente, a solicitação de assistência pessoal, através da manifestação formal de interesse.
A Assistência Pessoal assegura a prestação dos seguintes serviços:
- atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais
- atividades de apoio em assistência doméstica
- atividades de apoio em deslocações
- atividades de mediação da comunicação
- atividades de apoio em contexto laboral
- atividades de apoio à frequência de formação profissional
- atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação
- atividades de apoio em cultura, lazer e desporto
- atividades de apoio na procura ativa de emprego
- atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio
- atividades de apoio à participação e cidadania
- atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma
São condições de admissão nesta estrutura:
Os/As destinatários/as da assistência pessoal são:
- Pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos;
- Pessoas com deficiência intelectual, pessoas com doença mental e pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam;
- Pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares;
- Maiores declarados interditos podem beneficiar de assistência pessoal, devendo ser assegurada a sua participação ativa no processo da formação da vontade e na efetivação das suas necessidades.